rESOLUÇÃO nº 10, DE 21 DE JUNHO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo – Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Ficam reajustadas em 84% (oitenta e quatro por cento) a partir de 1º de junho corrente, os vencimentos e vantagens os servidores deste Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim (ES), 21 de junho de 1990.

 

ALCINO CARDOSO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.