rESOLUÇÃO nº 10, DE
21 DE JUNHO DE 1990
DISPÕE SOBRE
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo – Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam reajustadas em 84% (oitenta e quatro por cento) a
partir de 1º de junho corrente, os vencimentos e vantagens os servidores deste
Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim (ES), 21 de junho de
1990.
ALCINO CARDOSO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.