RESOLUÇÃO N° 074/2003, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.
Autor do
Projeto
Estevão Silva Machado
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, DE 01 (UM) DIA DE FOLGA, POR OCASIÃO DE SEU ANIVERSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica concedido ao Servidor da Câmara Municipal de Itapemirim, o direito de faltar serviço, no dia do seu aniversário, sem prejuízo de seus vencimentos ou qualquer outra vantagem e benefício pessoal.
§ 1° No caso da data do aniversário, recair em sábado, domingos e feriados, o Servidor gozará de direito estabelecido no caput deste artigo, no primeiro dia útil a data de seu aniversário.
§ 2° O Servidor Público Municipal, deverá encaminhar comunicação ao Departamento Pessoal, de sua falta ao serviço, 15 (quize) dias antes da data de seu aniversário, encaminhando documentação que prove o seu direito contido no caput deste artigo.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 22 de dezembro de 2003.
Estevão Silva Machado
Presidente
Luciano Peçanha Marvila
Vice-Presidente
Benedito José Magalhães
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.