Autor: Executivo Municipal
O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de vagas constantes no Anexo II da Lei Complementar 224, de 6 de julho de 2018, que passará a vigorar conforme o Anexo Único da presente lei.
Parágrafo único. Os direitos, deveres e atribuições serão os mesmos constantes da legislação municipal em vigor.
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições correlatas dispostas na Lei Complementar nº 224, de 6 de julho de 2018.
Publique-se, registre-se, cumpra-se!
Itapemirim-ES, 2 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
CLASSE |
CARGOS NOVOS |
FUNÇÃO |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
D |
Professor Municipal I |
Regência |
611 |
E |
Professor Municipal II |
Regência |
252 |
F |
Professor Municipal III |
Pedagógico |
76 |
Itapemirim-ES, 2 de fevereiro de 2022.