LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Autor: Executivo Municipal

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 6 DE JULHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam alterados os quantitativos de vagas constantes no Anexo II da Lei Complementar 224, de 6 de julho de 2018, que passará a vigorar conforme o Anexo Único da presente lei.

 

Parágrafo único. Os direitos, deveres e atribuições serão os mesmos constantes da legislação municipal em vigor.

 

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições correlatas dispostas na Lei Complementar nº 224, de 6 de julho de 2018.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se!

 

Itapemirim-ES, 2 de fevereiro de 2022.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO ÚNICO

Altera o Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 224/2018, que passará a vigorar com as seguintes alterações: “

 

ANEXO II

da LC 224/2018 - LISTA DE CARGOS, ESPECIALIDADES E QUANTITATIVO DE VAGAS DO PLANO DE CARREIRA”

 

CLASSE

CARGOS NOVOS

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

D

Professor Municipal I

Regência

611

E

Professor Municipal II

Regência

252

F

Professor Municipal III

Pedagógico

76

 

Itapemirim-ES, 2 de fevereiro de 2022.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito de Itapemirim