LEI COMPLEMENTAR Nº
252, DE 18 DE MAIO DE 2021
Autor do Projeto:
Executivo Municipal
ALTERA O PROGRAMA DE
BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - PROBEN,
INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o artigo
6°-A na estrutura normativa da Lei Complementar n° 247, de 07 de
novembro de 2019, que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 6º-A O Poder
Executivo Municipal deverá converter o Benefício Cartão Refeição no importe de
R$ 300,00 (trezentos) reais, no valor do Benefício Alimentação de que trata o
artigo 6º, caput, em substituição ao benefício de que trata a Seção II da Lei
Complementar nº 247, de 07 de novembro de 2019, como forma de garantir o
direito adquirido dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. Os pagamentos dos
valores atrasados referentes ao Benefício Cartão Refeição deverão ser efetuados
no mês subsequente à data de aniversário do servidor, em pecúnia, até o prazo
limite de 31 de dezembro de 2021, englobando todos os servidores públicos
municipais que prestaram e prestam serviços ao Município de Itapemirim nos
exercícios de 2020 e 2021.”
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto
nos artigos
12 a 18 da Lei Complementar n° 247, de 07 de novembro de 2019.
Itapemirim-ES, 18 de
maio de 2021.
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VEREADOR-PRESIDENTE
BIÊNIO 2021-2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.