REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 262/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

Autor do Projeto: Executivo Municipal

 

ALTERA O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM - PROBEN, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                    Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado o artigo 6°-A na estrutura normativa da Lei Complementar n° 247, de 07 de novembro de 2019, que vigorará com a seguinte redação:

 

Art. 6º-A O Poder Executivo Municipal deverá converter o Benefício Cartão Refeição no importe de R$ 300,00 (trezentos) reais, no valor do Benefício Alimentação de que trata o artigo 6º, caput, em substituição ao benefício de que trata a Seção II da Lei Complementar nº 247, de 07 de novembro de 2019, como forma de garantir o direito adquirido dos servidores públicos municipais.

 

Parágrafo único. Os pagamentos dos valores atrasados referentes ao Benefício Cartão Refeição deverão ser efetuados no mês subsequente à data de aniversário do servidor, em pecúnia, até o prazo limite de 31 de dezembro de 2021, englobando todos os servidores públicos municipais que prestaram e prestam serviços ao Município de Itapemirim nos exercícios de 2020 e 2021.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto nos artigos 12 a 18 da Lei Complementar n° 247, de 07 de novembro de 2019. 

 

Itapemirim-ES, 18 de maio de 2021.

 

JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA

VEREADOR-PRESIDENTE

BIÊNIO 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.