O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal, pagar os servidores investidos na qualidade de Servidores Especiais, um Abono Natalino, independente da remuneração a que fizer jus.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Abono Natalino corresponderá a 01/12 (um doze avos) da remuneração devida no mês de dezembro, pôr mês do serviço ou fração superior à 15 (quinze) dias, do ano correspondente, e será paga até o dia 20 do mesmo mês.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.