LEI Nº 998, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO AOS SERVIDORES CELETISTAS EM FORMA DE “CESTA DE NATAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio aos Servidores Municipais Celetistas em forma de “Cesta de Natal”, que serão aos mesmos distribuídas no período Natalino do corrente ano.

 

Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo antecedente será concedido pelo Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 3º - Para fazer face às despesas com o cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzados) utilizando recursos do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a baixar decreto regulamentando a presente Lei, acaso se torne necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.