O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio aos Servidores Municipais Celetistas em forma de “Cesta de Natal”, que serão aos mesmos distribuídas no período Natalino do corrente ano.
Art. 2º - O auxílio de que trata o artigo antecedente será concedido pelo Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Para fazer face às despesas com o cumprimento da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzados) utilizando recursos do excesso de arrecadação.
Art. 4º - Fica o Executivo autorizado a baixar decreto regulamentando a presente Lei, acaso se torne necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.