O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o “SEMINÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO” de Itapemirim - E. Santo.
Art. 2º - O “Seminário Oficial do Município” terá duas partes, sendo a primeira noticiosa e a segunda para publicações de Atos e proposições do Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 3º - O “Seminário Oficial do Município” será custeado por verba própria, contida no Orçamento para o ano vindouro de 1988 na dotação específica para “Cultura” - Secretaria de Educação e Cultura - além de lhe ser legal o recebimento para publicação de matérias particulares.
Art. 4º - A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.