LEI Nº 996, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

 

CRIA O SEMINÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado o “SEMINÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO” de Itapemirim - E. Santo.

 

Art. 2º - O “Seminário Oficial do Município” terá duas partes, sendo a primeira noticiosa e a segunda para publicações de Atos e proposições do Executivo e Legislativo Municipal.

 

Art. 3º - O “Seminário Oficial do Município” será custeado por verba própria, contida no Orçamento para o ano vindouro de 1988 na dotação específica para “Cultura” - Secretaria de Educação e Cultura - além de lhe ser legal o recebimento para publicação de matérias particulares.

 

Art. 4º - A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.