O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir o Quadro “Câmara Municipal”, também intitulado “Minha Antiga Prefeitura”, de autoria e propriedade do pintor Nelson Luiz Garcia da Silva, pela importância de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados).
Art. 2º - O Quadro de
que trata o artigo antecedente é uma obra artística de Nelson Garcia, que
utilizou a técnica de óleo sobre sucatex, com a dimensão de
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar o referido quadro para o Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.