LEI Nº 987, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR QUADRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a adquirir o Quadro “Câmara Municipal”, também intitulado “Minha Antiga Prefeitura”, de autoria e propriedade do pintor Nelson Luiz Garcia da Silva, pela importância de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados).

 

Art. 2º - O Quadro de que trata o artigo antecedente é uma obra artística de Nelson Garcia, que utilizou a técnica de óleo sobre sucatex, com a dimensão de 1,40 m x 090 cm, retrata o antigo prédio da Câmara Municipal, onde funciona o Legislativo Municipal e por muitos anos funcionou a Prefeitura.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar o referido quadro para o Legislativo Municipal.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Novembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.