LEI Nº 986, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o veículo de sua propriedade, mediante licitação nos termos da legislação vigente, cujas características são as seguintes: Automóvel Opala Comodoro, 4 portas, marca Chevrolet, tipo Sedam, Série 9BG5UP69DFB-108001, 4 cilindros, 76 cavalos, motor à álcool, cor bege champanhe metálico, ano modelo 1985.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Novembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.