LEI Nº 984, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM O HOSPITAL E MATERNIDADE “SANTA HELENA” E/OU OUTROS ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou contrato com o Hospital e Maternidade “Santa Helena”, desta cidade, e/ou outros Estabelecimentos congêneres, deste ou de outros Municípios, para execução de serviços de NEBULIZAÇÃO E EXAMES RADIOLÓGICOS EM GERAL, inclusive RAIO X.

 

Art. 2º - Os serviços de que trata o artigo antecedente serão prestados pelo Estabelecimento conveniado e/ou contratado mediante encaminhamento médico-administrativo, ficando o Executivo autorizado a ajustar normas, prazos e formas procedimentos de atendimento, bem como valores, quantidade e espécies de exames.

 

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado, ainda, a ajustar preços, efetuar pagamentos e estipular condições atendendo ao interesse e à necessidade públicas.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos próprios orçamentários que poderão ser suplementados, acaso necessário, e à conta de recursos de outras fontes, inclusive do INAMPS, repassados ao Governo Municipal.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Novembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.