LEI Nº 981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987

 

CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida total isenção tributária municipal ao Hospital e Maternidade “Santa Helena”, desta Cidade.

 

Art. 2º - A isenção de que trata esta Lei poderá ser revogada ou extinta por decreto do Executivo Municipal se sobrevierem razões de ordem pública ou interesse municipal, caso em que será observado o disposto no Parágrafo Único do Art. 68 da Lei nº 889/83, de 20 de Dezembro de 1983 (Código Tributário Municipal).

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A presente isenção alcança os exercícios anteriores, ficando o Executivo Municipal autorizado a cancelar os débitos porventura inscritos em Dívida Ativa.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de Outubro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.