LEI Nº 978, DE 05 DE OUTUBRO DE 1987

 

CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao atleta JOÃO CEZAR PEDROZA LOPES um auxílio financeiro da ordem de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados) para ser utilizado no seu preparo físico e técnico com vistas as competições e maratonas estaduais, inclusive na corrida de “São Silvestre”, em São Paulo, no último dia do ano.

 

Art. 2º - O auxílio de que esta Lei cuida e trata, será pago da seguinte forma:

 

Cz$ 2.500,00 até o dia 30 de Outubro

Cz$ 2.500,00 até o dia 30 de Novembro e

Cr$ 5.000,00 até o dia 30 de Dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º - Fica o beneficiário da presente Lei dispensado de apresentação de qualquer prova de ser atleta profissional ou amador, aluno de Escola de Atletismo ou mesmo inscrito em qualquer órgão ou Departamento Desportivo.

 

Art. 4º - A ajuda financeira de que trata esta Lei não vincula o beneficiário de qualquer modo empregatício ao Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas de seu cumprimento pela dotação própria orçamentária, cuja suplementação, se necessário, fica desde já autorizada.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 05 de Outubro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.