O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Igreja Batista de Itaipava, sediada em localidade e balneário de Itaipava, deste Município, objetivando o funcionamento de uma creche.
Art. 2º - Tendo em vista o disposto antecedente, fica o Executivo Municipal autorizado a assumir encargos de quaisquer ordens, inclusive contratação de pessoal especializado e burocrático, fornecer material e equipamentos, estabelecer comodatos de bens móveis e imóveis, estipular subvenção, formas, condições e prazos, realizar despesas de construção, reforma, manutenção e limpeza, bem como ajustar critérios de funcionamento da creche.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.