O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Clínica Médica Itaipava, sediada em Itaipava, à Rua Paulino de Freitas, nº 100, neste Município, para prestação de serviços médico, ambulatoriais, hospitalar, de pronto socorro laboratorial e básicos, podendo assumir encargos, inclusive de contratação de pessoal especializado e burocrático, fornecer material e equipamentos, estabelecer exigências, estipular subvenção, formas, condições e prazos.
Art. 2º - Para atender o que vier a ser estabelecido no convênio referido no artigo anterior, fica o Executivo autorizado ainda, a utilizar-se de recursos que lhe forem concedidos pelo INAMPS, através da Comissão Interinstitucional de Saúde (CIS), podendo, ainda, utilizar-se de recursos próprios orçamentários para cobrir as despesas decorrentes desta Lei e dos preceitos e obrigações que vierem a ser ajustadas no convênio.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.