LEI Nº 975, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CLÍNICA MÉDICA ITAIPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Clínica Médica Itaipava, sediada em Itaipava, à Rua Paulino de Freitas, nº 100, neste Município, para prestação de serviços médico, ambulatoriais, hospitalar, de pronto socorro laboratorial e básicos, podendo assumir encargos, inclusive de contratação de pessoal especializado e burocrático, fornecer material e equipamentos, estabelecer exigências, estipular subvenção, formas, condições e prazos.

 

Art. 2º - Para atender o que vier a ser estabelecido no convênio referido no artigo anterior, fica o Executivo autorizado ainda, a utilizar-se de recursos que lhe forem concedidos pelo INAMPS, através da Comissão Interinstitucional de Saúde (CIS), podendo, ainda, utilizar-se de recursos próprios orçamentários para cobrir as despesas decorrentes desta Lei e dos preceitos e obrigações que vierem a ser ajustadas no convênio.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.