LEI Nº 974, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987

 

DÁ DENOMINAÇÁO AO MERCADO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, DISCIPLINA SUA UTILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado MERCADO MUNICIPAL “JORGE TEIXEIRA DA SILVA”, o mercado de peixes de propriedade desta municipalidade, situado à Pr. Ricardo Gonçalves, em Marataízes.

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, alugar ou simplesmente doar os boxes do mercado, mediante condições e cumprimento de exigências por parte do comodatário, locatário ou donatário que estiverem contidas nesta Lei, em regulamento no respectivo contrato.

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo formalidades legais, condições, critérios e prazos inerentes à sua aplicabilidade e execução, mormente quanto ao direito de preferência, erradicação das barracas existentes, limpeza pública, higiene, despesas com consumo de água e energia elétrica.

 

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com o cumprimento desta Lei, correndo as mesmas por conta das verbas específicas orçamentárias.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.