LEI Nº 973, DE 02 DE SETEMBRO DE 1987

 

DÁ DENOMINAÇÁO AO GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES, DISCIPLINA SUA UTILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominado “GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES WALDIR ALVES” o ginásio coberto situado à Av. Cristiano Dias Lopes Filho, nesta cidade, de propriedade desta Municipalidade.

 

Art. 2º - O ginásio de que trata esta Lei se destina à prática de ginástica e desportos, podendo eventualmente, ser utilizado, mediante permissão do Chefe do Executivo Municipal, para realização de eventos sociais, culturais de religiosos.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder ou emprestar o ginásio para a prática de esportes, recreações ou eventos sociais, culturais ou religiosos, bem como ainda, acaso conveniente aos interesses municipais, assinar convênio com a Associação dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Itapemirim (A.F.P.M.I.), delegando-lhes poderes de administração do ginásio, podendo estabelecer condições, formas e prazos, conceder subvenção e ajustar critérios para seu funcionamento.

 

Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado, ainda, a ceder em comodato os cômodos do Ginásio destinados à exploração comercial, estabelecendo condições, formas, critérios e prazos de utilização.

 

Art. 5º

 - Ficam criados dois (2) cargos de provimento efetivo no Quadro de Funcionários da Prefeitura.

 

Zelador   - Nível 1

Contínuo - Nível 2

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos ora criados serão lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficando o Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para desempenhar as funções inerentes aos respectivos cargos enquanto não providos por concurso público.

 

Art. 6º - Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias, inclusive disciplinando e fixando as diretrizes de utilização do ginásio.

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos próprios orçamentários para fazer face às despesas com a execução e cumprimento desta Lei, podendo inclusive, suplementar dotações.

 

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.