O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O atendimento ao público nos Bancos com agências neste Município, passa a ser, a partir desta data, no horário de 10 (dez) às 15 (quinze) horas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.