LEI Nº 97, DE 25 DE MAIO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam elevados os vencimentos e salários dos extra-numerários memalistas , contratados e aposentados desta Municipalidade. Nos termos desta Lei:

 

§ 1º - Dos encarregados do Serviço de Abastecimento de Água  e aos encarregados da Limpeza Pública de Barra de Itapemirim e Marataizes, bem como ao professorado municipal, fica concedido o aumenta na base de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais.

 

§ 2º - Dos aposentados será concedido o aumento de Cr$ 150,00 (cento e cincoenta cruzeiros) mensais.

 

§ 3º - Um motorista terá o aumento na base de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 25 de Maio de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 1º de Junho de 1954

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.