LEI Nº 971, DE 17 DE AGOSTO DE 1987

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCA Z-8.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - É declarada de Utilidade Pública a Colônia de Pesca Z-8 - Nossa Senhora dos Navegantes, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura ao Ministério da Marinha e à Confederação Nacional dos Pescadores, com sede em Barra de Itapemirim, neste Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 17 de Agosto de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.