LEI Nº 969, DE 28 DE MAIO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos professores Pré-Escolares, aos do Ensino Básico e ao Supervisor do Ensino Básico do Município, um Abono mensal no valor de Cz$ 400,00 (quatrocentos cruzados).

 

Art. 2º - O abono ora concedido, vigorará a partir de 1º de maio do corrente ano.

 

Art. 3º - Correrão à conta da dotação 3.1.1.1 - Pessoal Civil - Educação e Cultura, as despesas decorrentes do cumprimento do disposto no Artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Maio de 1987.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.