O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas e denominadas as escolas a seguir relacionadas e localizadas:
- Escola de 1º Grau Municipal “Padre Otávio Moreira”, sita à rua
Argentino Fonseca,
- Escola de 1º Grau Municipal “Wanda Alves Muqui”, site no
bairro Areais Negras,
- Escola de 1º Grau Municipal “Ayd Miguel Sad”, sita no Bairro Esplanada, em Marataízes;
- Escola de 1º Grau “Elvira Meale Lesqueves”, sita em Itaoca;
- Escola Unidocente Municipal “Hilton Machado”, localizada na Fazenda do mesmo nome;
- Escola Unidocente Municipal “Portal de Paineiras”, localizada no Loteamento do mesmo nome;
- Escola Unidocente Municipal “Timbó I”, localizada na propriedade de JoãoBorges, divisa com o Município de Cachoeiro de Itapemirim;
- Escola Unidocente Municipal “Timbó II”, localizada após o Brejo dos Patos, na propriedade de Benedito Tereza;
- Escola Unidocente Municipal “Timbó III”, localizada na propriedade de Sebastião Alcides Brandão;
- Escola Unidocente Municipal “Morro do Cabrito”, localizada no Morro do Cabrito;
- Escola Unidocente Municipal “Candéus”, localizada em Candéus;
- Escola Unidocente Municipal “Nova Canaam”, localizada
- Escola Unidocente Municipal “Bopa Vista do Sul”, localizada
- Escola Unidocente Municipal “Santa Maria do Frade”, localizada
- Escola Unidocente “Duas Barras”, localizada
- Escola Unidocente Municipal “Jacarandá” em Jacarandá.
Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior, construídos com recursos financeiros do MEC - Ministério da Educação e Cultura e próprios do Município, passam a fazer parte do ativo patrimonial do Município de Itapemirim.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Maio de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.