O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados), que serão destinados à construção de 03 (três) Postos Telefônicos, nas localidades de Garrafão - Retiro e Lagoa Dantas.
Art. 2º - O Crédito Especial citado no artigo anterior, será classificar da seguinte forma:
Comunicações
Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................... Cr$ 140.000,00
Art. 3º - Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes ao excesso de arrecadação verificados no decorrer do exercício, na execução da receita do orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.