LEI Nº 964, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados), que serão destinados à construção de 03 (três) Postos Telefônicos, nas localidades de Garrafão - Retiro e Lagoa Dantas.

 

Art. 2º - O Crédito Especial citado no artigo anterior, será classificar da seguinte forma:

 

Comunicações

Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações...................................................................... Cr$ 140.000,00

 

Art. 3º - Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes ao excesso de arrecadação verificados no decorrer do exercício, na execução da receita do orçamento.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.