LEI Nº 963, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

FIXA VENCIMENTOS DAS MERENDEIRAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os vencimentos das Merendeiras Municipais, que passarão a perceber o salário mensal de Cr$ 402,00 (quatrocentos e dois cruzados), correspondentes a duas (02) horas diárias de serviço.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação específica, consignada neste e em futuros orçamentos e pagas com recursos próprios do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Novembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.