LEI Nº 96, DE 25 DE MAIO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, independentemente de concorrência pública, uma bomba hidráulica para a motoniveladora desta Municipalidade.

 

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a empregar a verba de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) recebida do governo do Estado por intermédio do ilustre Deputado Alberto Stange Junior, na execução dos serviços de construção da estraga de Santa Josefa a Manhães, neste Município; cuja construção foi feita pelo cidadão Joaquim Perciano da silva; devendo a referida importância ser paga ao mesmo a titulo de auxilio dos cofres municipais na execução daquela obra.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Maio de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 1º de Junho de 1954

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.