LEI Nº 961, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam incorporados à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES, os seguintes serviços:

 

I - Serviço de Segurança;

 

II - Serviço de Manutenção.

 

Art. 2º - Ficam criados e incorporados no Quadro de Funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Itapemirim, os seguintes cargos Comissionados:

 

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÕES

SÍMBOLOS

VENCIMENTOS

10

Atendentes de Turismo

C.C.7

Cz$   900,00

20

Guardas de Manutenção

C.C.7

Cz$   900,00

20

Guardas de Segurança

C.C.7

Cz$   900,00

04

Supervisor Administrativo

C.C.6

Cz$ 2.000,00

 

Art. 3º - Fica também incorporado à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES, o Serviço de Supervisão de Supervisão de Administração.

 

Art. 4º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.