O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incorporados à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES, os seguintes serviços:
I - Serviço de Segurança;
II - Serviço de Manutenção.
Art. 2º - Ficam criados e incorporados no Quadro de Funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Itapemirim, os seguintes cargos Comissionados:
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÕES |
SÍMBOLOS |
VENCIMENTOS |
10 |
Atendentes de Turismo |
C.C.7 |
Cz$ 900,00 |
20 |
Guardas de Manutenção |
C.C.7 |
Cz$ 900,00 |
20 |
Guardas de Segurança |
C.C.7 |
Cz$ 900,00 |
04 |
Supervisor Administrativo |
C.C.6 |
Cz$ 2.000,00 |
Art. 3º - Fica também incorporado à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapemirim-ES, o Serviço de Supervisão de Supervisão de Administração.
Art. 4º - A presente Lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.