LEI Nº 960, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1986

 

CONCEDE ABONO SALARIAL PARA SERVIDORES CELETISTAS DA PREFEITURA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., pertencentes à Prefeitura Municipal, os seguintes Abonos Salariais, de acordo com os cargos que exercem:

 

01 - Motoristas..........................................................................Cz$ 300,00 mensais

02 - Operadores de Máquinas, Mecânicos e Encarregados de Obras...Cz$ 400,00 mensais

03 - Pedreiros, Auxiliares de Mecânicos, Carpinteiros, Fiscais de Obras, Professores, Pessoal da Secret.Municipal de Educação, Postos de Saúde e Creche..Cz$ 200,00 mensais

04 - Braçais, Salva Vidas e Encarregados de Limpeza......................Cz$ 100,00 mensais

05 - Outros Servidores................................................................Cz$ 100,00 mensais

 

Art. 2º - O abono acima não será objeto de incorporação ao salário do servidor, sendo dedutível para efeitos de reajuste posterior.

 

Art. 3º - Os recursos orçamentários e financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão os provenientes do orçamento em execução e próprios de acordo com a arrecadação do Município.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Novembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.