O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., pertencentes à Prefeitura Municipal, os seguintes Abonos Salariais, de acordo com os cargos que exercem:
01 - Motoristas..........................................................................Cz$ 300,00 mensais
02 - Operadores de Máquinas, Mecânicos e Encarregados de Obras...Cz$ 400,00 mensais
03 - Pedreiros, Auxiliares de Mecânicos, Carpinteiros, Fiscais de Obras, Professores, Pessoal da Secret.Municipal de Educação, Postos de Saúde e Creche..Cz$ 200,00 mensais
04 - Braçais, Salva Vidas e Encarregados de Limpeza......................Cz$ 100,00 mensais
05 - Outros Servidores................................................................Cz$ 100,00 mensais
Art. 2º - O abono acima não será objeto de incorporação ao salário do servidor, sendo dedutível para efeitos de reajuste posterior.
Art. 3º - Os recursos orçamentários e financeiros para cobertura do disposto nos artigos anteriores, serão os provenientes do orçamento em execução e próprios de acordo com a arrecadação do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Novembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.