O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o item II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 944/85, de 20 de Dezembro de 1985 (Lei do Orçamento para o exercício de 1986), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I -
..........................
II - Abertura de Créditos
Suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) da despesa fixada.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.