LEI Nº 958, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 944/85, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o item II, do art. 2º, da Lei Municipal nº 944/85, de 20 de Dezembro de 1985 (Lei do Orçamento para o exercício de 1986), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - ..........................

 

II - Abertura de Créditos Suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) da despesa fixada.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.