O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com a estadia de Autoridades Federais e Estaduais e suas autarquias e ao Poder Judiciário do Município (Juizado de Direito e Justiça Eleitoral), sempre que necessário.
PARÁGRAFO ÚNICO - Às autoridades, as despesas com estadia serão pagas quando, a chamado do Município, para eles se deslocarem em prestação de serviço e, ao Poder Judiciário, por solicitação, para o Tribunal de Júri e, na Justiça Eleitoral, em caso de pleito eleitoral.
Art. 2º - Fica, também, o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.