LEI Nº 957, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIÁRIA CONFORME DISCRIMINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com a estadia de Autoridades Federais e Estaduais e suas autarquias e ao Poder Judiciário do Município (Juizado de Direito e Justiça Eleitoral), sempre que necessário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Às autoridades, as despesas com estadia serão pagas quando, a chamado do Município, para eles se deslocarem em prestação de serviço e, ao Poder Judiciário, por solicitação, para o Tribunal de Júri e, na Justiça Eleitoral, em caso de pleito eleitoral.

 

Art. 2º - Fica, também, o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial para as despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.