O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na Secretaria de Finanças - dotação 3.1.1.3 - Obrigações Patronais, CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados).
Art. 2º - Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes do “Excesso de Arrecadação” verificada até a presente data, observadas as tendências evolutivas do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.