LEI Nº 955, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na Secretaria de Finanças - dotação 3.1.1.3 - Obrigações Patronais, CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados).

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão provenientes do “Excesso de Arrecadação” verificada até a presente data, observadas as tendências evolutivas do exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.