LEI Nº 954, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A FORNECER COMBUSTÍVEL, CONFORME ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder combustível às viaturas das Policias Militar e Federal quando a serviço no Município e, bem assim, aos veículos oficiais que se encontrem em campanha de vacinação ou em missão da Fundação EDUCAR e do MEC.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.