LEI Nº 952, DE 29 DE SETEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A DOAR TERRENO À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria do Estado da Segurança Pública, uma área de terreno de propriedade do Município, no antigo Campo de Aviação, totalizando 621 m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados).

 

Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, será destinada, exclusivamente, à construção da Sub-delegacia Municipal de Polícia de Marataízes, revertendo ao patrimônio municipal caso não iniciada a referida construção no prazo de 6 (seis) meses e concluída no prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura da competente escritura de doação.

 

Art. 3º - Constará da escritura de doação que o Estado se obriga a mandar confeccionar uma placa alusiva à obra, por ocasião de sua inauguração, inserindo na mesma o registro da participação da Municipalidade, relativamente à doação do terreno.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Setembro de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.