O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria do Estado da Segurança
Pública, uma área de terreno de propriedade do Município, no antigo Campo de
Aviação, totalizando
Art. 2º - A área de terreno mencionada no artigo anterior, será destinada, exclusivamente, à construção da Sub-delegacia Municipal de Polícia de Marataízes, revertendo ao patrimônio municipal caso não iniciada a referida construção no prazo de 6 (seis) meses e concluída no prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura da competente escritura de doação.
Art. 3º - Constará da escritura de doação que o Estado se obriga a mandar confeccionar uma placa alusiva à obra, por ocasião de sua inauguração, inserindo na mesma o registro da participação da Municipalidade, relativamente à doação do terreno.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Setembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.