LEI Nº 95, DE 25 DE MAIO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abril o Crédito Especial de Cr$ 58.700,00 (cincoenta e oito mil e setecentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes dos festejos comemorativos do 1º Centenário da Matriz Católica desta Cidade, realizadas em 7 e 8 de Setembro do ano próximo passado.

 

Art. 2º - Os recursos para a execução das despesas previstas pelo artigo anterior advirão do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 25 de Maio de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 1º de Junho de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.