O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial no valor de Cz$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados), observando-se a seguinte classificação:
Secretaria de Finanças
3.0.0.0 - Pessoal
3.1.1.3 - Obrigações Patronais.................................................................... Cz$ 170.000,00
Art. 2º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte rubrica orçamentária consignada no presente orçamento:
Secretaria de Finanças
9.9.9.9 - Reserva de Contingência............................................................... Cz$ 170.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.