LEI Nº 948, DE 28 DE ABRIL DE 1986

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A INDENIZAR PROPRIETÁRIO, EM MARATAÍZES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar Deolindo Cezari Magnago, mediante avaliação prévia de três (3) pessoas idôneas, pela área de 285,50 m² na rua João Pires, em Marataízes, correspondente a parte dos lotes 1, 2 e 5, medindo respectivamente: 133,50 m², 50 m² e 100 m² todos da Quadra 2 do Bairro Bela Vista, conforme levantamento topográfico de autoria do topógrafo Jorge Quirino Chaves CREA nº 677 - 4ª Região - MG.

 

Art. 2º - A área a ser indenizada se confronta pela frente com as Avenidas Domingos Martins e Jones Santos Neves; fundos com a rua projetada e lados com terrenos de Ampélia Pires ou quem de direito e remanescentes dos lotes 1, 2 e 5.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Abril de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.