O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a indenizar Deolindo Cezari Magnago, mediante
avaliação prévia de três (3) pessoas idôneas, pela área de
Art. 2º - A área a ser indenizada se confronta pela frente com as Avenidas Domingos Martins e Jones Santos Neves; fundos com a rua projetada e lados com terrenos de Ampélia Pires ou quem de direito e remanescentes dos lotes 1, 2 e 5.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.