O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço de avaliação feita com
antecedência, uma área de terreno que mede
Art. 2º - Para a avaliação de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a nomear 3 (três) pessoas idôneas da comunidade.
Art. 3º - A área a
ser adquirida se destina à construção da Escola Unidocente Municipal Morro do
Cabrito,
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pela dotação orçamentária própria, constante do Orçamento.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.