LEI Nº 947, DE 28 DE ABRIL DE 1986

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço de avaliação feita com antecedência, uma área de terreno que mede 360 m², pertencente a Heitor Rocha e S/m. Nilda Pereira Rocha, na localidade de Campo Acima, neste Município, confrontando-se frente, com a rua projetada, fundos com Luiz Costa e pelas laterais com os vendedores.

 

Art. 2º - Para a avaliação de que trata o artigo anterior, fica o Executivo autorizado a nomear 3 (três) pessoas idôneas da comunidade.

 

Art. 3º - A área a ser adquirida se destina à construção da Escola Unidocente Municipal Morro do Cabrito, em Campo Acima.

 

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão pela dotação orçamentária própria, constante do Orçamento.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Abril de 1986.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.