LEI Nº 94, DE 20 DE MAIO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a usar dos meios legais no sentido de adquirir por compra, alugar, desapropriar, fazer acordos, Etc. Os terrenos necessários ao Serviço de Abastecimento de Água neste Município, a fim de ser construída nos mesmos uma caixa-reservatória, redes e etc. do referido Serviço, para abastecimento da Cidade de Itapemirim, Barra do Itapemirim e Marataizes.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da verba 302/8.63.4 (Imprevistos para o Serviço) do vigente orçamento.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 20 de Maio de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 20 de Maio de 1954.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.