O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 86 e parágrafos da Lei nº 893/83 de 23 de Dezembro de 1983 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86 - Será concedida
ajuda de custo ao funcionário que for designado para serviço, curso ou outra
atividade fora do Município, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
§ 1º - A ajuda de custo
destina-se a compensação das despesas de
viagens e será regulamentada por decreto do Prefeito Municipal.
§ 5º - A restituição é de
exclusiva responsabilidade pessoal do funcionário que receber a ajuda de custo
e corresponderá aos dias de serviço prestados.”
Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 2º do art. 86 e 2º do art. 97 da Lei 893/83 de 23 de Dezembro de 1983.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.