LEI Nº 940, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1985

 

ALTERA DISPOSITIVO DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 86 e parágrafos da Lei nº 893/83 de 23 de Dezembro de 1983 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 86 - Será concedida ajuda de custo ao funcionário que for designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Município, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias.

 

§ 1º - A ajuda de custo destina-se a  compensação das despesas de viagens e será regulamentada por decreto do Prefeito Municipal.

 

§ 5º - A restituição é de exclusiva responsabilidade pessoal do funcionário que receber a ajuda de custo e corresponderá aos dias de serviço prestados.”

 

Art. 2º - Ficam revogados os parágrafos 2º do art. 86 e 2º do art. 97 da Lei 893/83 de 23 de Dezembro de 1983.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.