LEI Nº 934, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE MATERIAL INSERVÍVEL DO SERVIÇO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), Autarquia Municipal em administração pela Fundação SESP, autorizada a alienar uma máquina de autenticar cheques, marca MACON, considerada inservível ao uso da referida autarquia.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Setembro de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.