LEI Nº 933, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

 

DOA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA SEGUNDA DELEGACIA REGIONAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Recreativa dos Funcionários da Segunda Delegacia Regional da Fazenda, entidade sem fins lucrativos, registrada sob o nº 118, no Livro l, Fls. 211, do Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas de Cachoeiro de Itapemirim, deste Estado, uma área de terra do patrimônio municipal, localizada no lugar “Lagoa do Meio”, também conhecido por “Campo de Aviação”, neste Município, medindo 8.000 m² (oito mil metros quadrados) sendo 80m (oitenta metros) na linha divisória de frente para a Avenida Beira Mar, igual medida na linha de fundos em divisa com terrenos da própria Municipalidade, por 100m (cem metros) nas linhas laterais esquerda, em divisas respectivamente, com a Avenida de acesso à Associação Atlética do Banco do Brasil (A.A.B.B.) e terreno da Municipalidade.

 

Art. 2º - O imóvel objeto desta doação será utilizado, única e exclusivamente, para fins sociais previstos no Estatuto da donatária em vigência nesta data, não podendo ter outra destinação.

 

Art. 3º - O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser cedido, vendido ou transferido para terceiro, seja a qualquer título ou fundamento.

 

Art. 4º - Em caso de dissolução da sociedade donatária o imóvel reverterá ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias acaso nele introduzidas, independentemente de indenização.

 

Art. 5º - A donatária se compromete a permitir o livre acesso dos servidores da Prefeitura Municipal de Itapemirim às suas dependências sociais na qualidade de beneméritos.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 18 de Setembro de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.