O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a doar à Associação Recreativa dos Funcionários da
Segunda Delegacia Regional da Fazenda, entidade sem fins lucrativos, registrada
sob o nº 118, no Livro l, Fls. 211, do Cartório de Registro das Pessoas
Jurídicas de Cachoeiro de Itapemirim, deste Estado, uma área de terra do
patrimônio municipal, localizada no lugar “Lagoa do Meio”, também conhecido por
“Campo de Aviação”, neste Município, medindo
Art. 2º - O imóvel objeto desta doação será utilizado, única e exclusivamente, para fins sociais previstos no Estatuto da donatária em vigência nesta data, não podendo ter outra destinação.
Art. 3º - O imóvel de que trata esta Lei não poderá ser cedido, vendido ou transferido para terceiro, seja a qualquer título ou fundamento.
Art. 4º - Em caso de dissolução da sociedade donatária o imóvel reverterá ao patrimônio municipal com todas as benfeitorias acaso nele introduzidas, independentemente de indenização.
Art. 5º - A donatária se compromete a permitir o livre acesso dos servidores da Prefeitura Municipal de Itapemirim às suas dependências sociais na qualidade de beneméritos.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.