A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que preceitua o Art. 32, I da Lei nº 2.760 (Lei Orgânica dos Municípios), Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no quaro de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Itapemirim, os cargos a seguir:
I - 02 (dois) cargos de Escriturário II, Nível “
II - 02 (dois) cargos de Escriturário III, Nível “
III - 02 (dois) cargos de Escriturário IV, Nível “
IV - 02 (dois) cargos de Oficial Administrativo II, Nível “
V - 02 (dois) cargos de Oficial Administrativo III, Nível “
VI - 01 (um) cargo de Assistente Administrativo II, Nível “13;
VII - 01 (um) cargo de Assistente Administrativo III, Nível “
PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos criados por determinação do presente artigo somente serão preenchidos pelo critério de promoção, nos termos do Estatuto dos Funcionários do Município de Itapemirim e Regulamento a ser estabelecido.
Art. 2º - Ficam
criados 10 (dez) cargos de Secretário, de Provimento
Art. 3º - Os vencimentos dos cargos criados com a presente Lei são aqueles estabelecidos no Anexo Único desta, acompanhada em anexo.
Art. 4º - Os cargos criados, por determinação do Art. 2º desta Lei, serão preenchidos por livre escolha, nomeação e demissão pelo Presidente da Câmara Municipal, observados os requisitos necessários para os provimentos dos cargos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.