LEI Nº 932, DE 11 DE SETEMBRO DE 1985

 

CRIA E ESPECIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO NO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que preceitua o Art. 32, I da Lei nº 2.760 (Lei Orgânica dos Municípios), Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Sr. Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam criados no quaro de funcionários efetivos da Câmara Municipal de Itapemirim, os cargos a seguir:

 

I - 02 (dois) cargos de Escriturário II, Nível “3”;

 

II - 02 (dois) cargos de Escriturário III, Nível “5”;

 

III - 02 (dois) cargos de Escriturário IV, Nível “7”;

 

IV - 02 (dois) cargos de Oficial Administrativo II, Nível “10”;

 

V - 02 (dois) cargos de Oficial Administrativo III, Nível “12”;

 

VI - 01 (um) cargo de Assistente Administrativo II, Nível “13;

 

VII - 01 (um) cargo de Assistente Administrativo III, Nível “15”.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os cargos criados por determinação do presente artigo somente serão preenchidos pelo critério de promoção, nos termos do Estatuto dos Funcionários do Município de Itapemirim e Regulamento a ser estabelecido.

 

Art. 2º - Ficam criados 10 (dez) cargos de Secretário, de Provimento em Comissão, Símbolo “CC”.

 

Art. 3º - Os vencimentos dos cargos criados com a presente Lei são aqueles estabelecidos no Anexo Único desta, acompanhada em anexo.

 

Art. 4º - Os cargos criados, por determinação do Art. 2º desta Lei, serão preenchidos por livre escolha, nomeação e demissão pelo Presidente da Câmara Municipal, observados os requisitos necessários para os provimentos dos cargos.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 11 de Setembro de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.