LEI Nº 93, DE 20 DE MAIO DE 1954

 

CANCELA DEBITOS INSCRITOS EM “DÍVIDA ATIVA”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam cancelados os Débitos inscritos em Dívida Ativa nesta Municipalidade dos processos protocolados sob n.º 549 de 9.9.953; 637 de 2.6.1.54; 642 de 29.1.54; 662, de 2.2.2.54; 677 de 29.3.54; 668 de 12.4.54 e n.º 20 de 9.3.51, em nomes dos seguintes cidadãos:

 

1)- Santino da Silva Pascoal........................................................................ Cr$      858,00

2)- Domingos de Oliveira Luiz........................................................................ Cr$   7.466,20

3)- Ernani Ribeiro de Mattos......................................................................... Cr$   2.931,50

4)- Soares e Irmão...................................................................................... Cr$ 19.415,00

5)- Miguel Peçonha..................................................................................... Cr$   1.881,00

6)- Heráclito Aruellas Porto ......................................................................... Cr$   2.977,20

7)- Aruoldo Salles ..................................................................................... Cr$      231,00

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 20 de Maio de 1954

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 20 de Maio de 1954

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.