O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam cancelados
os Débitos inscritos
1)- Santino da Silva Pascoal........................................................................ Cr$ 858,00
2)- Domingos de Oliveira Luiz........................................................................ Cr$ 7.466,20
3)- Ernani Ribeiro de Mattos......................................................................... Cr$ 2.931,50
4)- Soares e Irmão...................................................................................... Cr$ 19.415,00
5)- Miguel Peçonha..................................................................................... Cr$ 1.881,00
6)- Heráclito Aruellas Porto ......................................................................... Cr$ 2.977,20
7)- Aruoldo Salles ..................................................................................... Cr$ 231,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Maio de 1954
Selada e Publicada na Secretaria, em 20 de Maio de 1954
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.