O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Secretaria de Estado da Saúde, visando a reforma, manutenção e funcionamento dos Postos de Saúde de Garrafão, Itaipava, Brejo Grande e Santa Maria do Frade, todos localizados no interior do Município, podendo executar pequenos reparos que não sacrifiquem o erário municipal.
Art. 2º - As Unidades de Saúde constantes no artigo anterior passarão à área administrativa municipal, conforme cláusula específica, constante do futuro contrato.
Art. 3º - As despesas que originarem do citado contrato a ser firmado, correrão por conta dos recursos próprios do Município e de outros que porventura venham a ser alocados para esta destinação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 11 de Setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.