O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Parque de Exposição “Dr. Ayrton de Moreno”, o parque permanente recém construído nesta Cidade de Itapemirim.
Art. 2º - Os pavilhões internos do referido parque, recebem respectivamente as seguintes denominações:
- Pavilhão Leiteiro - Laércio Cabelino Lustosa
- Pavilhão Eqüino - Denis Lesqueves
- Pavilhão Bovinos - Areobaldo Moreira Alves e Ormindo de Freitas Melo
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.