LEI Nº 926, DE 28 DE AGOSTO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PARQUE PERMANENTE DE EXPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se Parque de Exposição “Dr. Ayrton de Moreno”, o parque permanente recém construído nesta Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º - Os pavilhões internos do referido parque, recebem respectivamente as seguintes denominações:

 

- Pavilhão Leiteiro                                                - Laércio Cabelino Lustosa

- Pavilhão Eqüino                                                 - Denis Lesqueves

- Pavilhão Bovinos                                                - Areobaldo Moreira Alves e Ormindo de Freitas Melo

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.