O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno pertencente ao
patrimônio da Prefeitura, medindo
PARÁGRAFO ÚNICO - São as seguintes as confrontações do terreno: frente com a Avenida Rubens Rangel, fundos com o lote 12 e pelos lados com a rua Pedrada e terrenos da Municipalidade.
Art. 2º - A área a ser doada se reverterá ao patrimônio municipal, caso não atinja a sua finalidade, expressa no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.