LEI Nº 925, DE 27 DE AGOSTO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA AGÊNCIA DE CORREIO EM MARATAÍZES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio da Prefeitura, medindo 288 m², situada em Marataízes e destinada à construção da agência do Correio daquele balneário.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - São as seguintes as confrontações do terreno: frente com a Avenida Rubens Rangel, fundos com o lote 12 e pelos lados com a rua Pedrada e terrenos da Municipalidade.

 

Art. 2º - A área a ser doada se reverterá ao patrimônio municipal, caso não atinja a sua finalidade, expressa no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Agosto de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.