O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas Escolas Unidocentes Santo Amaro, Palmital, São João do Calafate, Cebeceira do Siri e “Genesio Manoel de Oliveira”, as escolas municipais localizadas no interior do Município, sendo as quatro (04) primeiras nos locais dos mesmos nomes e, a última, na localidade de Cafundá e que passam a integrar a rede municipal de ensino.
Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior construídos com recursos financeiros do MEC - Ministério da Educação e Cultura - e próprios do Município, passam a fazer parte do ativo patrimonial do Município de Itapemirim.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.