LEI Nº 922, DE 28 DE MAIO DE 1985

 

DENOMINA ESCOLAS NO INTERIOR DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam denominadas Escolas  Unidocentes Santo Amaro, Palmital, São João do Calafate, Cebeceira do Siri e “Genesio Manoel de Oliveira”, as escolas municipais localizadas no interior do Município, sendo as quatro (04) primeiras nos locais dos mesmos nomes e, a última, na localidade de Cafundá e que passam a integrar a rede municipal de ensino.

 

Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior construídos com recursos financeiros do MEC - Ministério da Educação e Cultura - e próprios do Município, passam a fazer parte do ativo patrimonial do Município de Itapemirim.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Maio de 1985.

 

BENEDITO ENÉAS MUQUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.