LEI Nº 92, DE 15 DE MAIO DE 1954

 

O PRESIDENTE MUNICIPAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Único - São aprovados os contratos feitos entre a Prefeitura Municipal de Itapemirim e o cidadão Lélio Ruy Pitonga Pinto, para exercer as funções de Secretário-Contador desde 16 de Abril de 1952 até 31 de Dezembro de 1952 na base de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, e como Contador substituto de 1º de Janeiro de 1953 em diante na base de Cr$ 2.200,00 mensais, conforme contratos remetidos pela Municipalidade a esta casa; e tendo eu vista o afastamento, por motivo de doença do titular efetivo, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Itapemirim, em 15 de Maio de 1954

 

Presidente

 

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, em 15 de Maio de 1954.

 

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada na Secretaria, em 15 de Maio de 1954

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.